terça-feira, 20 de dezembro de 2011

MULTA- ART, 267 DO CTB,TRANSFORMA MULTA EM ADVERTÊNCIA


CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Para você fazer a conversão,basta ir até o detran da sua cidade,levar xerox da habilitação e a notificação da multa,em 30 dias você receberá pelo correio a advertência por escrito. O lado ruim é que você perde os pontos,o lado bom é que não paga a multa.

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