quinta-feira, 19 de abril de 2012

POLÍCIA CIVIL-PE - A POLÍCIA CIVIL(DHPP) DE PERNAMBUCO REALIZOU UMA OPERAÇÃO PADRÃO,ONTEM,QUARTA 18,EM FRENTE AQUELA DELEGACIA,O MOVIMENTO É EM PROL DA CAMPANHA SALARIAL DELES 2012,QUER APOSTAR COMO PARA ELES SAI AUMENTO!

Policiais prometem suspender investigações no Departamento, nesta quarta.


Ação em prol da campanha salarial protesta contra lentidão na negociação.


Do G1 PE

Policiais civis de Pernambuco vão realizar uma mobilização, nesta quarta-feira (18), a partir das 8h, em frente ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no bairro da Imbiribeira, na Zona Sul do Recife. O objetivo da “Operação Cumpra-se a Lei” é chamar a atenção do governo estadual sobre a pauta de reivindicação da campanha salarial 2012 e protestar contra a morosidade na negociação. A ação foi decidida pela categoria em assembleia nessa segunda-feira (16).

Durante 24 horas, contadas a partir do início da mobilização, os manifestantes só vão autorizar a saída de viaturas do DHPP para os locais de crime se os policiais estiverem munidos de colete à prova de balas dentro do prazo de validade e acompanhados pelo delegado. Os manifestantes também prometem suspender todas as investigações, no período.


“Nós exigimos que sejam seguidos à risca todos os procedimentos legais em torno do nosso trabalho. Hoje, os coletes estão vencidos, muitos agentes de polícia fazem o trabalho do delegado, há viaturas sem condições de funcionamento e muitas delegacias sem condições físicas. Algumas não têm ‘xadrez’ e outras estão até com recomendações do Ministério Público para serem interditadas”, relatou o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol/PE), Cláudio Marinho.

Segundo Marinho, a pauta de reivindicação foi entregue às secretarias de Defesa Social e de Administração e à chefia da Polícia Civil entre os dias 17 e 19 de março. “O chefe da Polícia Civil [Manoel Carneiro] está mantendo contato com o sindicato. Ele se comprometeu e já está cumprindo alguns itens da pauta, como a retirada de caça-níqueis das delegacias, que estavam virando verdadeiros depósitos, e a revisão do efetivo, que está ou com déficit ou mal distribuído, porque tem pouca gente trabalhando em alguns lugares”, explicou.

Com a Secretaria de Administração, a primeira reunião está marcada para está quinta-feira (19), diz o Sinpol/PE. Entre as reivindicações, a categoria pede o equilíbrio na distorção salarial entre um agente de polícia em final de carreira, que ganha R$ 4.157, e um delegado iniciando carreira, que recebe o dobro. “Essa é uma discussão que temos desde 2007”, informou o presidente.

De acordo com Cláudio Marinho, a Secretaria de Defesa Social (SDS) era a única que não havia sinalizado com nenhuma resposta até esta terça-feira (17). Uma reunião com o secretário da SDS, Wilson Damázio, foi marcada para a quarta, às 10h30. "Queremos discutir com ele, por exemplo, o excesso de carga horária dos policiais das delegacias de plantão. Na nossa próxima assembleia, podemos decidir até fechar as delegacias de plantão”, falou.

O secretário Wilson Damázio informou que recebeu a pauta no dia 23 de março e que a pasta está avaliando os itens reivindicados. "Nós precisamos de tempo para avaliar, levantar os impactos na nossa folha salarial. Os cálculos estã sendo feitos em cima dos salários, das horas extras, de reformas em delegaciais. O governo determinou fecharmos a campanha salarial para a segurança pública até 2014. O governo nunca fechou as portas para negociação", disse.


Fonte: g1.globo.com/pernambuco/blogdoadeilton.com

LICENÇA DO SERVIÇO - ATENDENDO A VÁRIOS EMAILS,PUBLICAMOS TUDO SOBRE LICENÇA DO SERVIÇO( FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PERNAMBUCO)

DAS LICENÇAS
Art. 109 - Conceder-se-á licença:
I - como prêmio;
II - para tratamento de saúde;
III - por motivo de doença em pessoa da família;
IV - por motivo de gestação;
V - para serviço militar obrigatório;
VI - para trato de interesse particular;
VII - à funcionária casada para acompanhar o marido.
NOTA: Disposição da Lei nº 10637, de 31/10/1991:"Art. 4º - Conceder-se-á licença, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens, além das hipóteses elencadas nos artigos 109 e seguintes da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, ao servidor público, aprovado em processo de seleção junto a instituição de ensino, para cursar pós-graduação, mediante assinatura de termo de compromisso.
§ 1º - A licença de que trata o caput deste artigo será concedida nos seguintes prazos:
I- para curso de especialização, por 18 (dezoito) meses, prorrogáveis por mais 3 (três) meses;
II- para curso de mestrado, por 30 (trinta) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses.
III- para curso de doutorado, por 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses.
§ 2º - Constará do termo de compromisso a que se refere o caput deste artigo a obrigatoriedade de permanência do servidor público no Estado de Pernambuco, na escola de origem ou em lotação conforme sua especialização, por igual período ao do afastamento, sob pena de ressarcimento ao Estado dos vencimentos pagos durante o período."

Art. 110 - A licença concedida, dentro de sessenta dias contados do término da anterior, será considerada como prorrogação.Parágrafo Único - Para os fins deste artigo, o pedido deverá ser apresentado antes de findo o prazo da licença e, se indeferido, contar-se-á como de licença o período compreendido entre a data do seu término e do conhecimento oficial do despacho.
Art. 111 - Ao entrar em gozo de licença, o funcionário comunicará ao chefe imediato, o local onde poderá ser encontrado.



SEÇÃO II- DA LICENÇA PRÊMIO
Art. 112 - Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direito e vantagens do cargo efetivo.
Parágrafo Único - A pedido do funcionário, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a um mês.Art. 113 - Não será concedida licença-prêmio, se houver o funcionário, no decênio correspondente:
I - Cometido falta disciplinar grave;
NOTA: Disposição da Lei nº 9.954 de 11/12/1986:
"Art. 1º - Para efeito do disposto no item I do artigo 113, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, somente será considerada falta grave a infração assim caracterizada em Inquérito Administrativo regularmente processado.
II - Faltado ao serviço, sem justificação, por mais de trinta dias;
III - Gozado licença;
a) por mais de cento e vinte dias, consecutivos ou não, por motivo de doença em pessoa da família;
b) para trato de interesse particular;
c) por mais de noventa dias, consecutivos ou não, por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, ou servidor da administração pública direta ou indireta.
Art. 114 - Será assegurada a percepção da importância correspondente ao tempo de duração da licença-prêmio deixada de gozar pelo funcionário, em caso de falecimento, ou quando a contagem do aludido tempo não se torne necessária para efeito de aposentadoria.
Parágrafo Único - O valor da licença prêmio corresponderá a seis (6) meses do vencimento atribuído ao funcionário no mês em que houver completado o respectivo decênio, exceto o último, que será correspondente ao vencimento percebido pelo funcionário no mês em que passar à inatividade ou falecer.NOTA: Redação atual do parágrafo dada pelo art. 8º da Lei nº 6.933 de 29/08/1975. Redação anterior: "Parágrafo Único - O valor da licença-prêmio corresponderá a seis meses do vencimento atribuído ao funcionário no mês que houver completado o respectivo decênio, exceto o último, que será correspondente ao vencimento percebido pelo funcionário no mês em que passar à inatividade. "


SEÇÃO III- DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Art. 115 - A licença para tratamento de saúde poderá ser concedida a pedido ou de ofício.
§ 1º - Para a concessão de licença prevista neste artigo, é indispensável inspeção médica, que será realizada, quando necessário, no local onde se encontrar o funcionário.
§ 2º - A licença para tratamento de saúde deverá ser requerida no prazo de dez dias, a contar da primeira falta ao serviço.
§ 3º - Findo o prazo da licença, o funcionário deverá reassumir, imediatamente, o exercício.
Art. 116 - A inspeção será realizada por junta médica estadual.
Parágrafo Único - No caso de licença até noventa dias, a inspeção poderá ser realizada por um dos membros da junta médica estadual.Art. 117 - Nas localidades em que não houver junta médica, a inspeção poderá, a juízo da Administração, ser realizada por médico da Secretaria de Saúde, e, na falta deste, com a declaração do fato, por outro médico do serviço público.
Art. 118 - Na licença requerida por funcionário que estiver em outro Estado, a inspeção será realizada pelo órgão médico oficial, que remeterá o laudo respectivo à repartição competente.
Art. 119 - O funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença poderá ser prorrogada.
Art. 120 - No processamento das licenças para tratamento de saúde, será observado o devido sigilo sobre os laudos e atestados médicos.
Art. 121 - Se o funcionário licenciado para tratamento de saúde vier a exercer atividade remunerada, será a licença interrompida, com perda total do vencimento, até que reassuma o exercício do cargo.
Parágrafo Único - Os dias correspondentes à perda de vencimento, de que trata este artigo, serão considerados como de licença, na forma do item VI do artigo 109.Art. 122 - Será sempre integral o vencimento do funcionário licenciado para tratamento de saúde.
Art. 123 - Julgado apto pela inspeção médica o funcionário reassumirá imediatamente o exercício, sob pena de se considerar como falta o período de ausência.
Art. 124 - No caso de licença, poderá o funcionário requerer inspeção médica, caso se julgue apto a reassumir o exercício.


SEÇÃO IV- DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
Art. 125 - O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente, colateral, consangüíneo ou afim, até o 2º grau, de cônjuge do qual não seja legalmente separado ou de pessoa que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
§ 1º - A doença será comprovada em inspeção médica realizada com obediência ao disposto neste Estatuto quanto à licença para tratamento de saúde.
§ 2º - A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
I - com vencimento integral, até três meses;
II - com metade do vencimento, até um ano;
III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.


SEÇÃO V- DA LICENÇA A GESTANTE
Art. 126 - À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença por noventa dias, com vencimento integral
Parágrafo Único - Salvo prescrição médica em contrário, a licença será concedida a partir do início do oitavo mês de gestação.


SEÇÃO VI- DA LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
Art. 127 - Ao funcionário convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança Nacional, será concedida licença com vencimento integral.
§ 1º - A licença será concedida à vista de documento oficial que prove a incorporação.
§ 2º - Do vencimento descontar-se-á a importância que o funcionário perceber na qualidade de incorporado.
§ 3º - É facultado ao funcionário incorporado optar pelo estipêndio como militar.
Art. 128 - Ao funcionário desincorporado conceder-se-á o prazo não excedente de trinta dias para reassumir o exercício, sem perda de vencimento.
Art. 129 - Ao funcionário oficial, ou aspirante a oficial da reserva das Forças Armadas será concedida licença com vencimento integral, durante os estágios não remunerados previstos pelos Regulamentos militares.
Parágrafo Único - No caso de estágio remunerado, é facultada a opção pelo estipêndio, como militar.


SEÇÃO VII- DA LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR
Art. 130 - Depois de dois anos de efetivo exercício, o servidor poderá obter licença sem vencimentos, interesse particular, por prazo não superior a quatro anos, renovável por igual período.
Parágrafo Único - O requerente deverá aguardar em exercício a concessão da licença, que poderá ser negada, quando não convier ao interesse do serviço.NOTA: Artigo alterado pelo art. 5º da Lei Complementar nº 016 de 08/01/96. Redação anterior:"Art. 130 - Depois de dois anos de efetivo exercício, o servidor poderá obter licença, sem vencimento, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.
Parágrafo Único - O requerente deverá aguardar no exercício, a concessão da licença, que poderá ser negada, quando não convier ao interesse do serviço."
Art. 131 - Não será concedida licença para trato de interesse particular a funcionário removido, antes de assumir o exercício.
Art. 132 - O funcionário, em qualquer tempo, poderá desistir da licença para trato de interesse particular.


SEÇÃO VIII- DA LICENÇA À FUNCIONÁRIA CASADA PARA ACOMPANHAR O MARIDO
Art. 133 - A funcionária casada terá direito a licença sem vencimento para acompanhar o marido, funcionário civil ou militar ou servidor da administração direta ou indireta do Poder público, mandado servir de oficio fora do País, em outro ponto do território nacional ou do Estado.
§ 1º - A concessão da licença dependerá de requerimento devidamente instruído e terá a mesma duração da comissão ou nova função do marido.
§ 2º - A persistência dos motivos determinantes da licença deverá ser, obrigatoriamente, comprovada a cada dois anos, a partir da concessão.
§ 3º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior acarretará o cancelamento automático da licença.
Art. 134 - Licença idêntica a de que trata o artigo anterior será assegurada a qualquer dos cônjuges quando o outro aceitar mandato eletivo fora do Estado.
Obs: O Servidor deverá requerer no seu órgão de origem.


fonte : portaldoservidor.com

quarta-feira, 18 de abril de 2012

GERAL - CARECA! EU NÃO, PESQUISADORES JAPONESES DESCOBRIRAM O QUE PODE SER A SALVAÇÃO DA LAVOURA,DIGO DA CALVÍCIE!


Cabelo
Pelo menos em ratos já funcionou a nova técnica de fazer com que os cabelos cresçam na careca. É uma notícia que faz os sem cabelos  sonharem com a cabeça cabeluda e não sofram mais com muitos apelidos que recebem, um deles muito comum é o famoso “aeroporto de mosquito”.
A nova técnica foi desenvolvida por cientistas japoneses, liderados por Takashi Tsuji, com a criação em laboratório de folículos iguais aos de cabelos humanos e transplantados nos camundongos sem pelo, logo os cabelos começaram a crescer. A descoberta além de trazer um grande esperança para pessoas com calvície, ainda pode ser usada para outros tratamentos com células-tronco.
A divulgação da pesquisa da Universidade de Ciência de Tóquio saiu na revista científica Nature Communications no dia 17 de abril.
O processo no crescimentos de cabelos é o mesmo dos cabelos humanos e caso o primeiro fio de cabelo caia depois de algum tempo, no lugar nascerá outro normalmente.

fonte : asnovidades.com

terça-feira, 17 de abril de 2012

DIREITOS DO CONSUMIDOR - VOCÊ POLICIAL MILITAR QUE TEM AQUELE CARTÃO DE CREDITO DESCONTO EM FOLHA,SAIBA QUE A JUSTIÇA DETERMINOU O PAGAMENTO DOS VALORES COBRADOS A MAIS,NÃO ESPERE,VÁ ATÉ A JUSTIÇA E SOLICITE A REVISÃO DO SEUS PAGAMENTOS!

Cartão de Crédito - Justiça determina Juros de 12% ao ano
Todos os endividados podem fazer o mesmo

 
Desembargador faz valer a Constituição e dá à  Associação ganho de causa contra juros abusivos no cartão

 
Já, por inúmeras vezes, vimos denunciando as  disparidades entre  a Taxa Selic (juros pagos pelo governo para rolar as suas dívidas e tomar empréstimos) e os juros cobrados dos consumidores.
Sempre que a Selic sobe, os juros se elevam. Mas, quando a Selic diminui, como agora, os juros ou são mantidos, ou baixam apenas ligeiramente;  nunca acompanhando proporcionalmente a mesma queda.
Então, de nada valem os esforços do Banco Central para disciplinar a economia, já que a diminuição da SELIC não é acompanhada pela queda dos juros ao consumidor.
No caso dos cartões de crédito, a diferença é vergonhosa: enquanto a SELIC está hoje em 10,5% anuais -  tendendo a cair para 1 dígito nos próximos meses – esses juros dos cartões estão entre 15% e 19% ao mês; perfazendo entre 400% e 600% ao ano ! Isso é que é ganância e extorsão.
O pior, é que os contratos dos cartões com os consumidores não especificam qual será a taxa de juros a ser cobrada para a os valores não pagos que ficarão para os meses seguintes.
Pior: são juros flutuantes mês a mês e o consumidor só sabe, pela fatura, qual a taxa que lhe será cobrada no mês seguinte; o que não ajuda em nada quem deve muito e, portanto,  não tem como sair do cartão tão rapidamente:  nessa situação, o consumidor tem de engolir os juros que o cartão impõe.

TJSP determina Juros de 12% ano
A sra Yara procurou a Associação para fugir da bola de neve que em que sua dívida com cartão estava se transformando.
Pagava, pagava e nunca via a sua dívida diminuir; pelo contrário, estava devendo cada vez mais.
Analisando o caso dela, verificamos que a sua dívida estava ficando impagável, como a de tantos outros consumidores explorados pelos cartões de crédito.
Juntando ao processo uma Perícia por nós realizada frente a toda a movimentação do cartão da sra Yara, mostramos à justiça os juros abusivos – e mais – juros sobre juros cobrados dela, o que é legal.
Mediante isso, acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou recálculo das dívidas da sra Yara e a contabilização de tudo o que já havia pago e mandou adotar juros de 12% ao ano, como estabelece a Constituição.
Como já havia pago muito mais do que deveria desde o início, a sra Yara  tem direito a receber em dobro os valores pagos a mais.   

Todos os Endividados Podem fazer o Mesmo
Esse acórdão do Tribunal de Justiça de SP abre precedente jurídico  para que todos os usuários de cartões de crédito questionem suas dívidas.
Tendo o dever de pagar em  juros apenas os 12% anuais que a Constituição reza, quase todos terão  dinheiro a receber de volta, porque sempre pagaram muito mais do que realmente lhe poderia ser cobrado. 
Essa possibilidade vale para todos que têm dívidas com o cartão de crédito.Quanto maior o tempo em que vem arrastando a sua dívida, mais chances o consumidor tem de receber mais dinheiro de volta; porque pagou mais parcelas contaminadas por juros abusivos.
Portanto, deixe de ser sugado pelos cartões.Procure ajuda especializada.Não perca mais tempo e dinheiro, nem deixe a sua dívida tornar-se vitalícia.
Quando vê, no decorrer do processo, que vai perder a causa, a operadora do seu  cartão  se apressará em oferecer um acordo muito vantajoso, que poderá já liquidar a sua dívida e até lhe render uma boa devolução de dinheiro cobrado indevidamente. 
 

fonte : blogdosgtricardo.com

GOVERNO - O GOVERNADOR DE BRASÍLIA,AGNELO QUEIRÓS,TENTA CONTER INSUBORDINAÇÃO DA PM,OS POLÍTICOS BRASILEIROS DEVEM CUIDAR PARA QUE ESSE GIGANTE QUE ESTÁ DORMINDO,POLÍCIA MILITAR,NÃO ACORDE,POIS ESSE GIGANTE ALÉM DE ADORMECIDO NÃO SABE O TAMANHO DA FORÇA QUE TEM!

Insatisfação de policiais militares com salários - os mais altos do país - gerou onda de crimes e motivou reação tardia de Agnelo Queiroz

Gabriel Castro
O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz: reação tardia O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz: reação tardia (Veja)

Um dos sinais mais graves de que há algo errado na gestão pública é a falta de confiança da população em quem deveria defendê-la. Os moradores do Distrito Federal passaram por isso nas últimas semanas. Em meio a uma operação-tartaruga da Polícia Militar (PM) mais bem paga do país, uma onda de criminalidade varreu a capital do país e abalou a imagem da corporação.

As estatísticas mostram que, em março, foram registradas 88 mortes na capital federal. O primeiro fim-de-semana de abril registrou 13 homicídios, um recorde para o ano e um número bem acima da média para o Distrito Federal, que tem polícias bem aparelhadas e recebe um valioso auxílio da União (só em 2012, serão 5,2 bilhões de reais adicionais para a segurança pública, via Fundo Constitucional). Uma jovem de 16 anos foi estuprada ao sair da escola, no meio do dia. As autoridades detectaram uma série de sequestros-relâmpagos. Em meio à onda de violência, um crime em especial acendeu o estopim da indignação popular.


O servidor público Saulo Jansen, de 31 anos, estava em uma lanchonete na Asa Norte quando um rapaz furtou a bolsa e o notebook de um casal. Um funcionário do local e outro consumidor perseguiram o ladrão, que se voltou para trás e apertou o gatilho do revólver que carregava. Saulo foi atingido e morreu minutos depois. Era a noite do dia 6 de abril.

O crime, que em circunstâncias normais já chocaria a sociedade brasiliense, causou uma reação ainda mais áspera. Não era para menos: o assassinato, na região central de Brasília, se deu em meio a uma insubordinação de policiais militares da capital. Impedidos de fazer greve, eles passaram a reduzir as rondas ostensivas e a retardar o atendimento a ocorrências. 

Redes sociais - O choque se transformou em revolta quando começaram a surgir, em redes sociais, mensagens anônimas de policiais que comemoravam o crescimento da onda de crimes. A imagem que surge dali não tem qualquer semelhança com a dos policiais abnegados e solícitos, como a sociedade se acostumou a vê-los. "Venho através dessa comunidade agradecer pela ação do bandido, que trouxe à tona nosso movimento",relata um deles, ao comentar a morte de Saulo.

A operação-tartaruga havia se inciado em fevereiro, como forma de protesto por melhores salários. Em um grupo de e-mail de policiais, um integrante da corporação aconselha os colegas: "Assumam o serviço e, ao deslocar para a a ocorrência, sempre na metade da via! Está no código de trânsito! Não conhecer o QTH (destino) ou se deslocar ao mesmo e não encontrar também pode acontecer. Para chegar no QTH tem várias opções: a mais distante não é crime. É só alegar desconhecimento! Um problema pneumático pode acontecer com pelo menos duas ou três viaturas de cada unidade".

Mais recentemente, depois da elevação na criminalidade, outra mensagem de e-mail revela o uso pragmático que alguns policiais militares pretendem obter: "O auge do movimento-tartaruga está sendo agora. O governo está desesperado, não sabe o que fazer para parar tanta criminalidade. A desmotivação está à beira do caos, não tem volta".

Pleito - Os soldados da Polícia Militar local recebem 4,5 mil reais de salário inicial, mais de quatro vezes do que paga a corporação no Rio de Janeiro. Em meio à bolha salarial do serviço público em Brasília, aquilo que deveria ser visto como um salário adequado passou a ser tido como um vencimento injusto, a ponto de insuflar uma grave crise de disciplina na tropa.

O governo do Distrito Federal foi tardio e ineficiente ao lidar com o movimento. Finalmente, o governador Agnelo Queiroz decidiu trocar o comandante da PM na semana passada. Saiu Sebastião Gouveia, entrou Suamy Santana, que ganhou fama de linha-dura e é impopular entre as tropas porque fez carreira no serviço burocrático.

Uma medida lançada ainda na gestão do antecessor de Agnelo, José Roberto Arruda, está na origem da insatisfação: o governo passou a exigir curso superior para os soldados que ingressam na corporação, além de incentivar os atuais praças a obter um diploma. Com o aumento da escolaridade, cresceu também a pressão por uma equiparação salarial aos agentes da Polícia Civil, que recebem a partir de 8 000 reais.

Vice-presidente da Associação dos Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, Manuel Sansão Barbosa diz que a corporação ficará satisfeita, a curto prazo, com um acréscimo no auxílio-moradia, hoje de 30 reais por mês. O governo indica que pode elevar o benefício a 1 500 reais no mês que vem. Mas a categoria exige que, com o tempo, os salários sejam equiparados aos da Polícia Civil.

Diante da reação negativa da população à onda de violência, os policiais militres decidiram em assembleia, na última quarta-feira, dar mais um mês de prazo ao governo. Embora negue a existência de uma operação-tartaruga, Sansão disse que a rotina voltará ao normal: "Vamos redobrar os esforços a partir de agora para livrar a população dessa criminalidade".

Apesar da garantia do líder da associação, alguns policiais militares prometem manter a indisciplina. Para a população, a sensação de insegurança deve mesmo demorar a passar.

Fonte: revista veja/blogdoadeilton.com

sábado, 14 de abril de 2012

POLÍCIA - ACUSADOS DE CANIBALISMO EM GARANHUNS-PE,VENDIAM SALGADOS DE CARNE HUMANA SEGUNDO À POLÍCIA

Salgados, como empadas, também serviam de refeição para trio e criança.
Suspeitos confessaram que guardavam partes dos corpos na geladeira.

Do G1 PE
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A Polícia Civil de Pernambuco confirmou que os três suspeitos de assassinar, esquartejar e enterrar duas mulheres, em Garanhuns, no Agreste do estado, disseram, em depoimento na quinta-feira (12), que usavam a carne humana para produzir salgados, como empadas. Os alimentos seriam vendidos para a população e também serviam como refeição para o próprio trio e para a criança de cinco anos que morava com eles.
Segundo informações da polícia, os suspeitos ainda confessaram que, após os assassinatos, guardavam parte dos corpos da vítima na geladeira. Os agentes, ao irem à casa do trio, não encontraram restos mortais no refrigerador. De acordo com o comissário da Delegacia de Garanhuns, Demócrito Oliveira, eles estavam numa fase de “entressafra”, já que planejavam assassinar outra mulher, na cidade de Lagoa do Carro, no Agreste pernambucano.
A polícia acredita que as partes que seriam usadas para a produção das empadas seriam as nádegas e as coxas das vítimas. Segundo Demócrito Oliveira, a população de Garanhuns confirma que uma das suspeitas vendia alimentos na cidade. Ninguém, entretanto, procurou a delegacia para falar se já havia consumido os salgados.
Os suspeitos de cometer a bárbarie formam um triângulo amoroso composto por um homem e uma mulher de 52 anos, que seriam casados, e uma jovem de 25. Eles foram presos na última quarta-feira (11), quando policias encontraram restos mortais de duas mulheres enterrados no quintal da residência deles.
A Polícia Civil ainda informou que os suspeitos fariam parte de uma seita, que pregava a purificação do mundo e a diminuição populacional. A meta seria matar três mulheres por ano. “Segundo os envolvidos, eles participam de uma seita chamada Cartel. E que teria uma seita contrária que seria chamada de “M” [das "mulheres impuras"]. Toda a culpa de eles estarem presos seria porque “M” interferiu nos planos deles”, revelou o delegado Wesley Fernandes, responsável pelo caso. Ele também explicou como o grupo escolhia as vítimas. “Segundo eles, ao passar pelas pessoas, uma entidade alertava que eram pessoas más”, disse. As vítimas seriam atraídas até a casa dos suspeitos através de uma falsa promessa de emprego de babá.
A polícia também achou a certidão de nascimento da criança de 5 anos que vivia com os suspeitos. Ela seria filha de uma mulher assassinada em 2008, em Olinda. Uma das suspeitas assumiu que usava o nome dessa mulher e dizia que a menina era filha dela.
A criança teria presenciado os assassinatos e revelado detalhes para a polícia. “Essa criança está no Conselho Tutelar, sob cuidados e vigilância do Juizado da Infância, que está tratando de todos os trâmites legais no sentido de conseguir um novo lar", informou o delegado.
Ainda de acordo com a polícia, as mulheres foram encaminhadas para a Colônia Penal Feminina de Buíque e o homem para a Cadeia Pública de Garanhuns, ambas unidades prisionais localizadas no Agreste do estado.
Publicação
O homem suspeito de comandar o trio nos assassinatos fez um livro, ilustrado e registrado em cartório, onde conta detalhes dos crimes e da vida dele. Nas páginas, há informações de que ele era formado em Educação Física e era faixa preta em caratê. A publicação também informa atos de canibalismo. Os três comeriam a carne das vítimas para "purificar a alma".
Entenda o caso
Um dos dois corpos seria de uma mulher desaparecida desde fevereiro; o outro, de uma mulher de 20 anos, que sumiu no dia 15 de março. Depois de as famílias das vítimas prestarem queixa na delegacia, a polícia chegou até os suspeitos quando uma fatura de cartão crédito chegou à casa de uma das mulheres. Imagens das câmeras de segurança de lojas onde as compras foram efetivadas mostravam os suspeitos.
As vítimas também teriam sido vistas perto da casa dos suspeitos antes de desaparecerem. A polícia conseguiu mandados de prisão e de busca e apreensão e, ao ser abordada, uma das suspeitas teria assumido os crimes e revelado o local onde as vítimas foram enterradas.
 
fonte : globo.com

INTERNACIONAL - BEBÊ DADO COMO MORTO NA ARGENTINA JÁ SE ALIMENTA,MAS SEU ESTADO AINDA É GRAVE


Os pais de Luz Milagros
Os pais de Luz Milagros Foto: Reprodução internet

Luz Milagros, a bebê que foi dada como morta e chegou a ser levada para o necrotério por seus pais, permanece internada em estado crítico na província de Chaco, no norte da Argentina. Mas, segundo o jornal local Los Andes, a menina começou a receber leite materno em pequenas doses para melhorar seu estado de saúde neste sábado.
A reportagem informa que a médica Diana Vesco, do Hospital Perrando, diz que o estado de saúde é crítico, mas estável. A menina ainda respira com auxílio de aparelhos e toma medicamentos. Nascida com seis meses de gestação, a bebê não apresenta mudanças no quadro neurológico.
Analía Boutet, mão de Luz Milagros, confirmou que sua filha está recebendo leite por uma sonda. Porém, até agora só ingeriu um centímetro do que foi dado.
A bebê nasceu prematura no dia 3 de abril e foi erroneamente dada como morta pelos médicos. Mas foi resgatada do necrotério por sua mãe 12 horas depois, quando ela estava quase congelada.
O Ministério da Saúde de Chaco iniciou uma investigação dentro do hospital onde aconteceu o erro e tirou da função os envolvidos no parto.




fonte : globo.com

ESPORTES - MAIS UM JOGADOR MORRE NOS GRAMADOS,AGORA NA ITALIA

Morosini_Pieraninzi Luciano_AFP 700Pieraninzi Luciano/AFP
Morosini foi atendido no gramado e levado ao hospital, mas médicos não conseguiram reanimá-lo


O jogador italiano Piermario Morosini, do Livorno, morreu neste sábado (14) depois de sofrer um ataque cardíaco durante uma partida da Série B que sua equipe disputava contra o Pescara, anunciou o cardiologista Edoardo De Blasio, no hospital Santo Spirito de Pescara.
O jogador de 25 anos caiu de forma repentina no gramado e o árbitro suspendeu a partida.

Após a confirmação da morte, as partidas de todas as divisões foram suspensas, anunciou o diretor executivo da Federação Italiana de Futebol (FIGC), Antonello Valentini.

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O jogador foi atendido no gramado antes de ser levado de ambulância para um hospital de Pescara.

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Morosini estava consciente quando foi colocado na ambulância, mas seu estado se agravou quando chegou ao hospital.

- Ele olhou nos meus olhos quando entrou na ambulância, afirmou o diretor executivo do Pescara, Danilo Iannascoli. Morosini caiu, tentou levantar, mas voltou a cair. Nosso massagista percebeu o que estava acontecendo.

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Iannascoli também informou que a ambulância teve dificuldades ao tentar chegar ao gramado, pois um veículo estava estacionado diante de uma saída.

A imprensa italiana foi alertada inicialmente da morte de Morosini por uma "explosão de gritos e lágrimas" de seus companheiros de time, que seguiram imediatamente para o hospital.
Outro caso
Outro caso de ataque cardíaco aconteceu no Campeonato Inglês, em março deste ano. O jogador Fabrice Muamba "ficou morto" por 78 minutos, após um mal súbito no gramado. Muamba se recupera em um hospital do Reino Unido.

fonte : portalr7.com