Cartão de Crédito - Justiça determina Juros de 12% ao ano
Todos os endividados podem fazer o mesmo
Desembargador faz valer a Constituição e dá à Associação ganho de causa contra juros abusivos no cartão
Já, por inúmeras vezes, vimos denunciando as disparidades entre a Taxa Selic (juros pagos pelo governo para rolar as suas dívidas e tomar empréstimos) e os juros cobrados dos consumidores.
Sempre que a Selic sobe, os juros se elevam. Mas, quando a Selic diminui, como agora, os juros ou são mantidos, ou baixam apenas ligeiramente; nunca acompanhando proporcionalmente a mesma queda.
Então, de nada valem os esforços do Banco Central para disciplinar a economia, já que a diminuição da SELIC não é acompanhada pela queda dos juros ao consumidor.
No caso dos cartões de crédito, a diferença é vergonhosa: enquanto a SELIC está hoje em 10,5% anuais - tendendo a cair para 1 dígito nos próximos meses – esses juros dos cartões estão entre 15% e 19% ao mês; perfazendo entre 400% e 600% ao ano ! Isso é que é ganância e extorsão.
O pior, é que os contratos dos cartões com os consumidores não especificam qual será a taxa de juros a ser cobrada para a os valores não pagos que ficarão para os meses seguintes.
Pior: são juros flutuantes mês a mês e o consumidor só sabe, pela fatura, qual a taxa que lhe será cobrada no mês seguinte; o que não ajuda em nada quem deve muito e, portanto, não tem como sair do cartão tão rapidamente: nessa situação, o consumidor tem de engolir os juros que o cartão impõe.
TJSP determina Juros de 12% ano
A sra Yara procurou a Associação para fugir da bola de neve que em que sua dívida com cartão estava se transformando.
Pagava, pagava e nunca via a sua dívida diminuir; pelo contrário, estava devendo cada vez mais.
Analisando o caso dela, verificamos que a sua dívida estava ficando impagável, como a de tantos outros consumidores explorados pelos cartões de crédito.
Juntando ao processo uma Perícia por nós realizada frente a toda a movimentação do cartão da sra Yara, mostramos à justiça os juros abusivos – e mais – juros sobre juros cobrados dela, o que é legal.
Mediante isso, acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou recálculo das dívidas da sra Yara e a contabilização de tudo o que já havia pago e mandou adotar juros de 12% ao ano, como estabelece a Constituição.
Como já havia pago muito mais do que deveria desde o início, a sra Yara tem direito a receber em dobro os valores pagos a mais.
Todos os Endividados Podem fazer o Mesmo
Esse acórdão do Tribunal de Justiça de SP abre precedente jurídico para que todos os usuários de cartões de crédito questionem suas dívidas.
Tendo o dever de pagar em juros apenas os 12% anuais que a Constituição reza, quase todos terão dinheiro a receber de volta, porque sempre pagaram muito mais do que realmente lhe poderia ser cobrado.
Essa possibilidade vale para todos que têm dívidas com o cartão de crédito.Quanto maior o tempo em que vem arrastando a sua dívida, mais chances o consumidor tem de receber mais dinheiro de volta; porque pagou mais parcelas contaminadas por juros abusivos.
Portanto, deixe de ser sugado pelos cartões.Procure ajuda especializada.Não perca mais tempo e dinheiro, nem deixe a sua dívida tornar-se vitalícia.
Quando vê, no decorrer do processo, que vai perder a causa, a operadora do seu cartão se apressará em oferecer um acordo muito vantajoso, que poderá já liquidar a sua dívida e até lhe render uma boa devolução de dinheiro cobrado indevidamente.
fonte : blogdosgtricardo.com
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