terça-feira, 27 de dezembro de 2011

DEPOIS DIZEM QUE OS BAHIANOS É QUE SÃO PREGUIÇOSOS! E O RESTO DO PAÍS TAMBÉM NÃO É?

Feriados2012
Publicado no Diário Oficial da União de hoje – 26 de dezembro de 2011, a lista com os feriados nacionais epontos facultativos para o ano de 2012. A lista oficializa os dias dos feriados de 2012 e quais os dias que são pontos de livre escolha de empresas e governantes para decidirem se dão folga ou não ao funcionários.
Veja a lista publicada no Diário Oficial.

Feriados Nacionais de 2012:

  • Tiradentes: 21 de abril: feriado nacional
  • Dia do Trabalho: 01 de maio: feriado nacional
  • Dia da Independência – 7 de setembro: feriado nacional
  • Dia de Nossa Senhora Aparecida – 12 de outubro: feriado nacional
  • Finados – 02 de novembro: feriado nacional
  • Proclamação da República – 15 de novembro – feriado nacional
  • Natal – 25 de dezembro – feriado nacional

Pontos facultativos de 2012:

  • Carnaval – dia 20 de fevereiro: Ponto facultativo
  • Carnaval – dia 21 de fevereiro: Ponto facultativo
  • Carnaval – dia 22 de fevereiro: Ponto facultativo até às 14 horas (Quata-feira de Cinzas)
  • Paixão de Cristo – dia 06 de abril: Ponto facultativo (Sexta-feira santa)
  • Corpus Christi – 07 de junho: Ponto Facultativo
  • Dia do Servidor Públido: Feriado para a categoria
  • Véspera do Natal – 24 de dezembro – ponto facultatativo
  • Véspera de Ano Novo – 31 de dezembro – ponto facultativo
Veja a Portaria:
PORTARIA No- 595, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso IV da Constituição Federal, resolve:
Art. 1o Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2012, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
  • I – 1o de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional)
  • II – 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); III – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); IV – 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facul-tativo até às 14 horas); V – 6 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo); VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); VII – 1o de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • VIII – 7 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado na- XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  • XII- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • XIV – 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultatativo)
  • XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • XVI – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2o Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei no 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3o Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei no 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art. 4o Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR


fonte : asnovidades.com.br 

Nenhum comentário:

Postar um comentário