quinta-feira, 27 de outubro de 2011

REALMENTE NÃO HÁ NADA MAIS IMPORTANTE PARA SE FAZER NO CONGRESSO NACIONAL,BRASIL!!! MOSTRA A TUA CARA...


Em caso de separação, quem fica com o cão?

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cachorros
Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1058/11 para colocar normas legais no     tratamento de animais domésticos no caso de separação do casal. Os animais também são                   vítimas e sofrem muito ao presenciarem brigas frequentes entre o casal e quando acontece a               separação, as desavenças são comuns para ver quem é que fica com o cachorro ou o gato que                       os dois cuidavam como se fosse um filho.
Segundo a Lei dos cães, a vantagem do direito de ficar com o animal começa pela prova de                              quem                 foi que comprou e possa comprovar com documentos, como uma nota fiscal de                      compra ou um recibo fornecido pelo Pet Shop, comprovantes de vacinas, compra dos mimos,                     compra da ração canina,            recibos de veterinários e até provas em vídeo para comprovar de                       quem o animal gostava mais durante               a convivência familiar.
Portanto, guardem os documentos e videos para usar em uma futura disputa judicial do seu                         estimado                         e querido cão.
Com uma lei própria, o objetivo é deixar claro de quem que é a preferência em ficar com o                       animalzinho quando o casal termina uma relação estável, já que, hoje não tem nada oficial que                      trate do assunto de interesse dos animais domésticos.
fonte : asnovidades.com

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