Em caso de separação, quem fica com o cão?
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Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1058/11 para colocar normas legais no tratamento de animais domésticos no caso de separação do casal. Os animais também são vítimas e sofrem muito ao presenciarem brigas frequentes entre o casal e quando acontece a separação, as desavenças são comuns para ver quem é que fica com o cachorro ou o gato que os dois cuidavam como se fosse um filho.
Segundo a Lei dos cães, a vantagem do direito de ficar com o animal começa pela prova de quem foi que comprou e possa comprovar com documentos, como uma nota fiscal de compra ou um recibo fornecido pelo Pet Shop, comprovantes de vacinas, compra dos mimos, compra da ração canina, recibos de veterinários e até provas em vídeo para comprovar de quem o animal gostava mais durante a convivência familiar.
Portanto, guardem os documentos e videos para usar em uma futura disputa judicial do seu estimado e querido cão.
Com uma lei própria, o objetivo é deixar claro de quem que é a preferência em ficar com o animalzinho quando o casal termina uma relação estável, já que, hoje não tem nada oficial que trate do assunto de interesse dos animais domésticos.
fonte : asnovidades.com
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