segunda-feira, 29 de outubro de 2012

POLÍTICA - CÂMARA DE VEREADORES DE PETROLINA,"É TODO MUNDO QUERENDO MAMAR"!


Suplentes de vereador querem 23 representantes na Casa Plínio Amorim para próxima legislatura

29 de Outubro de 2012
Os suplentes de vereador Ronaldo Silva (DEM) e Luciana Socorro dos Santos, a ‘Luciana da Farmácia’ (PCdoB), entraram com uma ação na justiça no intuito de tentar aumentar de 19 para 23 o número de representantes na Casa Plínio Amorim. Segundo eles, o município de Petrolina conta hoje com 305.352 habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sendo o sexto município mais populoso de Pernambuco. E a Câmara de Vereadores, quando da última deliberação sobre o tema, ainda com menos de 300 mil habitantes, aumentou o número de vereadores de 14 para 19 , quantidade prevista para cidades com população entre 120 mil e 160 mil habitantes (conforme o artigo 29, parágrafo IV, “h” da Constituição Federal). Os candidatos afirmam que neste ano o município atingiu o patamar de 300 mil habitantes, contudo a Câmara de Vereadores não se manifestou se pretende alterar o número de vereadores para 23. Segundo eles, tal atitude se configura em “omissão legislativa”, a qual impede de assumirem seus mandatos. Por isso, eles solicitam que a justiça declare a omissão legislativa e que o município seja condenado na obrigação de fazer para que o prefeito, os legitimados ou um terço dos vereadores sejam obrigados a se manifestar, apresentando projeto de emenda à Lei Orgânica do município – ou justificando o motivo pelo qual não o farão. O processo (nº 0011848-24.2012.8.17.1130) foi distribuído para a Vara da Fazenda Pública, mas o juiz Josilton Reis determinou seu arquivamento. Em sua argumentação, o magistrado justifica que o Poder Judiciário “não dispõe de função legislativa e cuja atuação restringe-se ao exame da legalidade/constitucionalidade referente à fixação do quantitativo máximo de vereadores, não podendo dispor sobre o aumento do número de vagas no Legislativo Municipal, conforme pretende os requerentes, sem que haja a necessária iniciativa de proposta de emenda pelos legitimados constantes no artigo 15 da Lei Orgânica Municipal”.

Sem gastos
O advogado da causa, Dr. Elvan Loureiro de Barros Correia, afirmou que vai recorrer da decisão. “O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) é o de que o Poder Judiciário pode declarar a omissão legislativa inconstitucional que impede o exercício de direitos, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, assim como declarar a mora do órgão ou poder que está inerte, para que este edite a norma requerida em prazo determinado”, ressaltou. Para Barros Correia, o município só ganharia com isso, uma vez que os cidadãos petrolinenses teriam maior representatividade na Câmara. Além disso os gastos do Legislativo continuariam os mesmos – ou seja, 5% como a Constituição Federal prevê no artigo 29-A, parágrafo III, para população de 300 mil a 500mil habitantes. “Só que o valor seria dividido entre 23 vereadores, e não 19”, conclui.

Fonte: Blog do Carlos Britto/Blog Diniz K-9

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