29 de Outubro de 2012

Os suplentes de vereador Ronaldo Silva (DEM) e Luciana Socorro dos Santos, a ‘Luciana da Farmácia’ (PCdoB), entraram com uma ação na justiça no intuito de tentar aumentar de 19 para 23 o número de representantes na Casa Plínio Amorim. Segundo eles, o município de Petrolina conta hoje com 305.352 habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sendo o sexto município mais populoso de Pernambuco. E a Câmara de Vereadores, quando da última deliberação sobre o tema, ainda com menos de 300 mil habitantes, aumentou o número de vereadores de 14 para 19 , quantidade prevista para cidades com população entre 120 mil e 160 mil habitantes (conforme o artigo 29, parágrafo IV, “h” da Constituição Federal). Os candidatos afirmam que neste ano o município atingiu o patamar de 300 mil habitantes, contudo a Câmara de Vereadores não se manifestou se pretende alterar o número de vereadores para 23. Segundo eles, tal atitude se configura em “omissão legislativa”, a qual impede de assumirem seus mandatos. Por isso, eles solicitam que a justiça declare a omissão legislativa e que o município seja condenado na obrigação de fazer para que o prefeito, os legitimados ou um terço dos vereadores sejam obrigados a se manifestar, apresentando projeto de emenda à Lei Orgânica do município – ou justificando o motivo pelo qual não o farão. O processo (nº 0011848-24.2012.8.17.1130) foi distribuído para a Vara da Fazenda Pública, mas o juiz Josilton Reis determinou seu arquivamento. Em sua argumentação, o magistrado justifica que o Poder Judiciário “não dispõe de função legislativa e cuja atuação restringe-se ao exame da legalidade/constitucionalidade referente à fixação do quantitativo máximo de vereadores, não podendo dispor sobre o aumento do número de vagas no Legislativo Municipal, conforme pretende os requerentes, sem que haja a necessária iniciativa de proposta de emenda pelos legitimados constantes no artigo 15 da Lei Orgânica Municipal”.
Sem gastos
O advogado da causa, Dr. Elvan Loureiro de Barros Correia, afirmou que vai recorrer da decisão. “O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) é o de que o Poder Judiciário pode declarar a omissão legislativa inconstitucional que impede o exercício de direitos, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, assim como declarar a mora do órgão ou poder que está inerte, para que este edite a norma requerida em prazo determinado”, ressaltou. Para Barros Correia, o município só ganharia com isso, uma vez que os cidadãos petrolinenses teriam maior representatividade na Câmara. Além disso os gastos do Legislativo continuariam os mesmos – ou seja, 5% como a Constituição Federal prevê no artigo 29-A, parágrafo III, para população de 300 mil a 500mil habitantes. “Só que o valor seria dividido entre 23 vereadores, e não 19”, conclui.
Fonte: Blog do Carlos Britto/Blog Diniz K-9