Tipos de carteira de motorista para veículos

Bicicleta Elétrica
No Rio Janeiro, uma pessoa foi autuada e teve a bicileta elétrica apreendida em uma blitz da Lei Seca, por estar pilotando sem habilitação apropriada, sem capacete e por estar circulando em uma ciclovia. O condutor recusou-se a fazer o teste do bafômetro e levou mais uma multa e teve sua carteira de motorista tipo B apreendida.
O condutor ficou lamentando a falta de informação por parte das autoridades sobre o assunto e que, antes tinha procurado saber e falaram que não precisava de habilitação. Não teve argumento e acabou ficando com multas que chegam a R$ 1.700,00.
A diretoria do setor de trânsito do Rio de Janeiro divulgou a seguinte nota sobre a autuação de Marcelo pilotanto uma bicicleta motorizada:
“Marcelo Toscano Bianco foi abordado por agentes da Operação Lei Seca, na madrugada de 28 de abril (sábado), durante blitz realizada na rua Francisco Otaviano, em Copacabana. O condutor estava em um ciclo-elétrico, que segundo a Resolução nº 315, Art 1º, se equipara a um ciclomotor (veículo cuja velocidade não ultrapasse 50 km), e por isso, segue a legislação do mesmo. O artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que os ciclomotores deverão ter o seu registro e licenciamento regulamentados pela legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. Entretanto, é necessário que o condutor tenha habilitação compatível com veículo conduzido, além da utilização de equipamento de segurança, independentemente da lacuna que possa existir no processo de registro do ciclomotor. Marcelo Bianco se recusou a fazer o teste do etilômetro, sofrendo as seguintes sanções administrativas: multa de R$957,70 e perda de 7 pontos na carteira. Ele também foi autuado por estar com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente do veículo conduzido, sofrendo perda de 7 pontos na carteira e multa de R$ 574,62. O condutor estava sem capacete e recebeu multa de R$ 191,54, perda de mais 7 pontos na carteira e pode ter a suspensão do direito de dirigir. O ciclo-elétrico é proibido de trafegar em ciclovia.”
A Carrteira Nacional de Habilitação é obrigatória para qualquer tipo de veículo motorizado e até para motos com até 50 cilindrada e que a uns tempos diziam que não precisava, até hoje muitos acreditam que não precisa de habilitação.
Pode ser até uma bicicleta com motor elétrico, já entra na lista dos veículos que só podem serem conduzidos por pessoas habilitadas e devem pilotar só com os equipamentos de segurança obrigatórios, como o capacete.
Veja a reportagem completa no G1.

Agentes que multaram ciclista na Lei Seca serão afastados.

Tipos de categoria de habilitação:
O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailer.
Portanto, tendo motor é preciso habilitação.