Tipos de carteira de motorista para veículos

O condutor ficou lamentando a falta de informação por parte das autoridades sobre o assunto e que, antes tinha procurado saber e falaram que não precisava de habilitação. Não teve argumento e acabou ficando com multas que chegam a R$ 1.700,00.
A diretoria do setor de trânsito do Rio de Janeiro divulgou a seguinte nota sobre a autuação de Marcelo pilotanto uma bicicleta motorizada:
“Marcelo Toscano Bianco foi abordado por agentes da Operação Lei Seca, na madrugada de 28 de abril (sábado), durante blitz realizada na rua Francisco Otaviano, em Copacabana. O condutor estava em um ciclo-elétrico, que segundo a Resolução nº 315, Art 1º, se equipara a um ciclomotor (veículo cuja velocidade não ultrapasse 50 km), e por isso, segue a legislação do mesmo. O artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que os ciclomotores deverão ter o seu registro e licenciamento regulamentados pela legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. Entretanto, é necessário que o condutor tenha habilitação compatível com veículo conduzido, além da utilização de equipamento de segurança, independentemente da lacuna que possa existir no processo de registro do ciclomotor. Marcelo Bianco se recusou a fazer o teste do etilômetro, sofrendo as seguintes sanções administrativas: multa de R$957,70 e perda de 7 pontos na carteira. Ele também foi autuado por estar com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente do veículo conduzido, sofrendo perda de 7 pontos na carteira e multa de R$ 574,62. O condutor estava sem capacete e recebeu multa de R$ 191,54, perda de mais 7 pontos na carteira e pode ter a suspensão do direito de dirigir. O ciclo-elétrico é proibido de trafegar em ciclovia.”Pode ser até uma bicicleta com motor elétrico, já entra na lista dos veículos que só podem serem conduzidos por pessoas habilitadas e devem pilotar só com os equipamentos de segurança obrigatórios, como o capacete.
A Carrteira Nacional de Habilitação é obrigatória para qualquer tipo de veículo motorizado e até para motos com até 50 cilindrada e que a uns tempos diziam que não precisava, até hoje muitos acreditam que não precisa de habilitação.
Veja a reportagem completa no G1.
Agentes que multaram ciclista na Lei Seca serão afastados.
Tipos de categoria de habilitação:O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:Portanto, tendo motor é preciso habilitação.
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailer.
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