quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

MEDICINA - O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA EM DECISÃO INÉDITA,AUTORIZA MÉDICOS A PRESCREVEREM SUBSTÂNCIA DERIVADA DA MACONHA PARA FINS MEDICINAIS,PARA PACIENTES COM DOENÇAS NEUROLÓGICAS GRAVES E QUE ERA IMPORTADA ILEGALMENTE, O CFM DISSE AINDA QUE ANALIZARÁ CASO A CASO E ACOMPANHARÁ O USO

Médicos poderão prescrever canabidiol para casos de epilepsia


Os médicos brasileiros poderão prescrever o canabidiol (CBD), uma das substâncias presentes na maconha, para casos graves de epilepsia. A decisão do CFM (Conselho Federal de Medicina) foi divulgada nesta quinta-feira (11) em Brasília.

De acordo com a resolução (2.113 /2.014) , médicos de todo o país poderão autorizar crianças e adolescentes a fazer uso da substância em casos de epilepsias refratárias, ou seja, quando a doença não responde à pelo menos dois medicamentos tradicionais. Isso facilitará a obtenção de autorização de importação do produto via judicial.

"O medicamento é permitido apenas para crianças e adolescente por que não há estudos que comprovem a eficácia em outras faixas etárias", aponta o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares.

A decisão regulamenta ainda a dose que poderá ser prescrita pelo médico. O CFM estipulou de 2,5 mg/kg até 25 mg/kg (dosagem máxima) em duas vezes ao dia.

O conselho, no entanto, não permitiu o uso da substância para casos de esquizofrenia e mal de Parkinson. A exceção é em casos de estudos clínicos e em que o medicamento já está sendo utilizado. 

Apesar da decisão, a o canabidiol ainda não está na lista de substâncias permitidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e poderá ser adquirida apenas perante importação. O Conselho Federal de Medicina também reitera, na resolução, que o uso da cannabis in natura continua vedado no país. O CFM, inclusive, se mostra contra a descriminalização da maconha no Brasil.

Para prescrever o uso do derivado da maconha, o médico deverá ser da especialidade de neurologia (que abrange psiquiatras e neurologistas) e precisará efetuar um cadastro em uma plataforma online do conselho. Além disso, o paciente que utilizar o canabidiol deverá assinar um termo de consentimento livre em que reconhece que foi informado sobre as possíveis opções de tratamento, mas que optou pelo derivado da maconha.

O conselho quer monitorar o uso para conseguir a avaliar a segurança e os efeitos colaterais da medicação. Segundo a resolução, os médicos deverão enviar um relatório com periodicidade de até seis semanas para o CFM.

A resolução que trata do assunto será encaminhada para o Diário Oficial da União e entrará em vigor após sua publicação, que está prevista para até segunda-feira (17).

Para Norberto Fischer, que precisou entrar na Justiça para conseguir importar o canabidiol para a filha Anne, a decisão do CFM avançou menos do que deveria. "Eles definiram que vou ter que usar o canabidiol depois de todas as opções. Ou seja, vou ter que dar um medicamento causa cegueira e outros efeitos para depois dar o canabidiol. A decisão foi um avanço, mas ao mesmo tempo foi um atraso", pondera.

Em outubro, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) já havia publicado uma resolução para regulamentar a prescrição da substância. Com a decisão, São Paulo se tornou o primeiro Estado a regulamentar o CBD no Brasil.

A medida se baseia em estudos que têm demonstrado o potencial do CBD em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes, para os quais o uso de medicamentos convencionais mostraram pouca eficiência.

Atualmente, a importação do CBD com fins medicinais recebe autorização após análise de caso a caso. Um dos documentos necessários para solicitar a autorização é a prescrição médica. No entanto, antes da decisão do CFM, o médica corria o risco de perder o registro profissional, caso receitasse a substância a um paciente.

Procurada pelo UOL, a Anvisa informou que a decisão do CFM não altera os mecanismos criados pela agência para dar acesso ao medicamento, inclusive porque a prescrição é um dos critérios para a importação excepcional do produto. "A ação do CFM vem ao encontro e endossa o profissional, que assumia a responsabilidade de prescrever a substância proscrita (Canadibiol e/ou THC ) sem qualquer respaldo do conselho", afirmou em nota.

A agência também destacou a criação de mecanismos para que as pessoas possam ter acesso a esses medicamentos sem demandas judiciais, sendo que já recebeu 297 pedidos de importação do Canabidiol (CBD), por meio do pedido excepcional de importação para uso pessoal. O prazo médio das liberações é de uma semana.

FONTE : jornalrondoniavip.com.br

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