Belo Jardim-PE, 23 de julho de 2012.
Com meus cumprimentos cordiais, encaminho à Vossa Excelencia JUSTO PLEITO DOS INTEGRANTES DO CORPO DE BOMBEIROS E POLICIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, o qual passo a descrever:
Dirigirmo-nos a V.Ex.ª para lhe passar às mãos a seguinte petição que sugere modificação (aumento) da idade limite da transferência "ex-officio" para a reserva remunerada dos militares estaduais, (praças).
No artigo 90 da lei Nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e suas posteriores modificações, é apresentado, no quadro abaixo, as idades limite para as Praças Militares:
SITUAÇÃO ATUAL EM PERNAMBUCO:
Art. 90 - A transferência "ex-officio" para a reserva remunerada, verificar-se-á sempre que o policial incidir nos seguintes casos:
I - atingir as seguintes idades-limite: (Inciso I, Lei 10.455, de 09 de julho de 1990)
d) para as Praças:
Graduação
Subtenente PM .................................................................56 anos
Primeiro Sargento PM.......................................................54 anos
Segundo Sargento PM.......................................................52 anos
Terceiro Sargento PM.......................................................51 anos
Cabo PM ..........................................................................51 anos
Soldado PM .....................................................................51 anos
SUGESTÃO:
Aumentar o limite de idade dos Cabos para 52 anos, e igualar a idade limite de terceiro sargento à Subtenente para 56 anos; Como já ocorre em outros Estados da Federação, como é o caso da Polícia Militar de São Paulo; mostrado no gráfico abaixo:
Idade limite para as Praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo :
Graduação
Subtenente PM .................................................................56 anos
Primeiro Sargento PM.......................................................56 anos
Segundo Sargento PM.......................................................56 anos
Terceiro Sargento PM.......................................................56 anos
Cabo PM ..........................................................................52 anos
Soldado PM .....................................................................51 anos
VANTAGENS DA MODIFICAÇÃO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO:
- O Estado iria contar com um número maior de profissionais experientes que estejam em condição salutar para o exercício das atividades de meio e fim.
- Por conta da passagem de muitos Militares da ativa para a reserva remunerada, haveria uma redução na falta de efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros,
Sem mais para o momento, apresento-lhe meus votos de real estima e distinta consideração.
VEREADOR VALDEMIR CINTRA
Ao Exmo Sr. Governador do Estado de Pernambuco
Eduardo Henrique Accioly Campos
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N – FONES: (0**81) 3726-1991/2614
BELO JARDIM - PE – CEP: 551.150-000 – E-mail: falecom@cmbelojardim.pe.gov.br
Site – www.cmbelojardim.pe.gov.br
Com meus cumprimentos cordiais, encaminho à Vossa Excelencia JUSTO PLEITO DOS INTEGRANTES DO CORPO DE BOMBEIROS E POLICIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, o qual passo a descrever:
Dirigirmo-nos a V.Ex.ª para lhe passar às mãos a seguinte petição que sugere modificação (aumento) da idade limite da transferência "ex-officio" para a reserva remunerada dos militares estaduais, (praças).
No artigo 90 da lei Nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e suas posteriores modificações, é apresentado, no quadro abaixo, as idades limite para as Praças Militares:
SITUAÇÃO ATUAL EM PERNAMBUCO:
Art. 90 - A transferência "ex-officio" para a reserva remunerada, verificar-se-á sempre que o policial incidir nos seguintes casos:
I - atingir as seguintes idades-limite: (Inciso I, Lei 10.455, de 09 de julho de 1990)
d) para as Praças:
Graduação
Subtenente PM .................................................................56 anos
Primeiro Sargento PM.......................................................54 anos
Segundo Sargento PM.......................................................52 anos
Terceiro Sargento PM.......................................................51 anos
Cabo PM ..........................................................................51 anos
Soldado PM .....................................................................51 anos
SUGESTÃO:
Aumentar o limite de idade dos Cabos para 52 anos, e igualar a idade limite de terceiro sargento à Subtenente para 56 anos; Como já ocorre em outros Estados da Federação, como é o caso da Polícia Militar de São Paulo; mostrado no gráfico abaixo:
Idade limite para as Praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo :
Graduação
Subtenente PM .................................................................56 anos
Primeiro Sargento PM.......................................................56 anos
Segundo Sargento PM.......................................................56 anos
Terceiro Sargento PM.......................................................56 anos
Cabo PM ..........................................................................52 anos
Soldado PM .....................................................................51 anos
VANTAGENS DA MODIFICAÇÃO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO:
- O Estado iria contar com um número maior de profissionais experientes que estejam em condição salutar para o exercício das atividades de meio e fim.
- Por conta da passagem de muitos Militares da ativa para a reserva remunerada, haveria uma redução na falta de efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros,
Sem mais para o momento, apresento-lhe meus votos de real estima e distinta consideração.
VEREADOR VALDEMIR CINTRA
Ao Exmo Sr. Governador do Estado de Pernambuco
Eduardo Henrique Accioly Campos
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N – FONES: (0**81) 3726-1991/2614
BELO JARDIM - PE – CEP: 551.150-000 – E-mail: falecom@cmbelojardim.pe.gov.br
Site – www.cmbelojardim.pe.gov.br
fonte : blogdodeilton.com
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